100% legalizado: Há mais de 20 anos que a Medida Provisória 2.202-2 de 2001 admite a utilização de assinatura digital/eletrônica. É direito do proprietário da unidade autorizar entrada de prestadores de serviço respeitando as regras do condomínio (horários de entrada, saída e uso de garagem). Direito de propriedade é respaldado na Constituição art. 5o, XXII sendo passível de ação judicial/policial caso a entrada seja negada.
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Envio de acessos de forma prática e segura.
Viabilização do envio e recebimento de acessos digitais.
Validação de cartas de autorização pelo smartphone.
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