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Termos e Condições – Experiência

TERMO DE USO E CONDIÇÕES DE PRODUTO EM COMODATO PARA FINS DE EXPERIÊNCIA

CHAVI FECHADURAS DIGITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.261.841/0001-74, inscrição Municipal sob nº. 0104841.563-7, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 5388, Conjunto 1301, Andar 13º, Condomínio Professor Octavio de Sá Barreto, Batel, Curitiba, Estado de Paraná, CEP 80.240-000, neste ato representada na forma prevista em seu contrato social, doravante denominada como CHAVI firma o presente Termo para fins de formalizar a remessa de produtos da CHAVI ao CLIENTE para fins de demonstração conforme prazo e condições abaixo.

  • Considerando o interesse do CLIENTE em realizar testes do produto desenvolvido pela CHAVI, denominado “Fechadura Inteligente”, pagando o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para fins de possível formalização de venda definitiva de unidades do referido produto após o período promocional pelo valor de R$ 1.349,90 (mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos).

Cláusula 1. As Partes declaram e reconhecem que a CHAVI é a legítima proprietária do produto denominado “Fechadura Inteligente”, do qual a CHAVI cede em comodato, no ato da assinatura do presente Termo, [1] unidade.

Cláusula 2. O comodato celebrado neste Contrato é firmado pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

§1º Cientes as Partes que o presente Comodato é pactuado para fins de experimentação do produto pelo CLIENTE, visando uma possível e futura compra definitiva para fornecimento do produto pela CHAVI, as Partes concordam que, em não havendo a referida compra em definitivo até a data indicada na Cláusula 2, as unidades cedidas deverão ser restituídas à CHAVI em até 30 (trinta) dias após findo o prazo do comodato.

§2º Caso o CLIENTE descumpra com o prazo para restituição das unidades do produto, na forma prevista no §1º acima, a CHAVI poderá faturar o valor de venda das respectivas unidades seguida do envio do respectivo boleto bancário para cobrança em face do CLIENTE.

Cláusula 3. As Partes declaram que as unidades cedidas em comodato são novas, nunca utilizadas e estão em perfeitas condições, prontas para uso imediato. Dessa forma, durante todo o prazo fixado na Cláusula 2, caberá ao CLIENTE a conservação das unidades por ele recebidas, responsabilizando-se a restitui-las em igual estado de conservação, ressalvadas pequenas marcas do uso normal.

§1º Independentemente de sua culpa ou dolo, o CLIENTE deverá arcar com os reparos de eventuais danos ao equipamento em teste, bem como, por indenizar a CHAVI em valor equivalente ao preço de venda do produto nas hipóteses de roubo, furto, incêndio, perda ou danificação que impossibilite o conserto e reutilização deste.

§2º A CHAVI se compromete a prestar todo o suporte necessário para a instalação e manutenção preventiva e corretiva que eventualmente sejam necessárias nas unidades cedidas neste momento. Assim, é expressamente vedado ao CLIENTE a contratação de terceiros não autorizados pela CHAVI para a realização de serviços de instalação e/ou manutenção das unidades cedidas em comodato.

Cláusula 4. Este Termo constitui a totalidade de acordos entre as Partes, ficando revogados e/ou substituídos quaisquer outros entendimentos, acordos, troca de correspondências e ajustes anteriores, caso tenham existido, sendo certo que qualquer alteração nos termos deste Contrato poderá ser formalizada somente através de competente Termo Aditivo.

Cláusula 5. O presente Termo é firmado por ambas as Partes sem qualquer vício de vontade, sendo fruto do livre e comum entendimento das Partes signatárias.

Cláusula 6. Para dirimirem quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, as Partes elegem como Juízo competente o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

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